A regulamentação através do Decreto nº 10.854/2021 e da Portaria nº
671/2021 espelha o anseio dos atores das relações de trabalho por
modernização, praticidade e celeridade, sem perda da segurança jurídica nos controles de
jornada. O novo REP-P possibilitará aos empregadores disponibilizar registradores de
ponto com a utilização das novas tecnologias, como a marcação de ponto mobile. O REP-C,
modelo criado em 2009 pela Portaria nº 1.510/2009, continuará existindo
e atendendo às necessidades dos vários setores da economia.
A negociação coletiva
continua a ser contemplada e celebrada, ao permitir a autocomposição na formulação dos
sistemas REP-A, por meio de instrumentos coletivos de trabalho. Além dos objetivos
supracitados, a portaria possui o intuito de centralizar o tema em um único normativo.